TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59838649
Id. vLex: VLEX-59838649
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S.A. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA TELEFÔNICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. POSSIBILIDADE.
1 ¿ Ilegitimidade ativa: com relação à preliminar de ilegitimidade ativa, é de ser rejeitada, uma vez que o objeto da ação é o contrato PEX ¿ 65364377, juntado pela própria demandada na fl. 51, sendo que o documento juntado na fl. 11, pelo autor, tinha o objetivo apenas de provar o local de residência do demandante.2¿ Interesse processual: existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.3 ¿ Prescrição: afastada a prescrição trienal, a que alude o art. 206, § 3º, inciso III, do CC de 2002 e art. 287, II, "g¿, da Lei 6.404/76. Aplicável, ao caso em tela, a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil.4 ¿ Nulidade de cláusula: cláusula de doação que é nula, porquanto potestativa e impositiva, ofendendo o disposto no artigo 51, IV, do CDC, tendo em vista que estabelece obrigação contratual incongruente com a boa-fé objetiva, vetor de orientação a orquestrar e balizar a conduta das partes na relação jurídica em apreço. Ocorreu, a bem da verdade, aporte financeiro na empresa concessionária, pois os investimentos realizados passaram a integrar o patrimônio da mesma, devendo a ré restituir à parte autora os valores pelo custo da obra.Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70029640851, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 17/06/2009)
Direito Privado Não Especificado
Restituição dos Valores Investidos
Planta Comunitária de Telefonia
Contrato de Adesão Ao Sistema Telefônico
Brasil Telecom S.A
Apelação Civel
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