TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59838854
Id. vLex: VLEX-59838854
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.
AUTORES QUE MIGRARAM DE PLANO. DECISÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.Constatando-se que alguns dos autores optaram por migrar de plano previdenciário, o qual estabelece diretrizes diversas do plano anterior, não há verossimilhança do direito alegado, característica imprescindível para a concessão da antecipação de tutela, devendo ser revogada a decisão que deferiu a antecipação de tutela.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO.Quanto aos autores Maria Elisa Dreyer Machado, Erlaine Da Silva Mesquita, Nilson Pires Medeiros e Paulo Renato Krug Santos, verifico que o benefício auxílio cesta-alimentação concedido aos funcionários da ativa em face de acordos coletivos, ostenta natureza remuneratória, incorporando-se ao salário, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas a fim de assegurar a igualdade de remuneração entre ativos e inativos. Assim, deve ser reformada a decisão agravada para que seja concedida a antecipação de tutela tão somente aos autores Maria Elisa Dreyer Machado, Erlaine Da Silva Mesquita, Nilson Pires Medeiros e Paulo Renato Krug Santos.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029934031, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 25/06/2009)
Previdência Privada
Decisão Revogada
Decisão Monocratica
Autores Que Migraram de Plano
Auxilio Cesta Alimentação
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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