TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59841227
Id. vLex: VLEX-59841227
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
1. Soma dos descontos compulsórios e facultativos ultrapassa o limite de 70% da renda bruta do agravante.2. Porém, no caso concreto, outra decisão, anterior, já limitara os descontos procedidos pelo agravado, de forma genérica, de acordo com o permitido no Decreto 43.337/04.3. Decisão agravada mantida.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028892933, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 16/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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