TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59841840
Id. vLex: VLEX-59841840
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AFORADA NA COMARCA DE GRAMADO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. A HIPÓTESE NÃO SE AMOLDA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MODIFICADA.
AGRAVO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70030626543, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 29/06/2009)
Ação Revisional Aforada na Comarca de Gramado
a Hipótese Não Se Amolda Ao Contido no Parágrafo único do Art. 112 do Cpc
Relação de Consumo
Competência Relativa
Agravo Provido de Plano, com Fundamento no Art. 557, §1º-A, do Cpc
a Incompetência Relativa Não Pode Ser Declinada de Ofício, em Conformidade com a Súmula N.º 33 do Superior Tribunal de Justiça
Precedentes Jurisprudenciais
Agravo de Instrumento
Alienação Fiduciaria
Decretação Ex Officio
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