TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59847758
Id. vLex: VLEX-59847758
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA. NÃO AFASTADA PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE VINHA ATRÁS, QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA REGULAMENTAR DEVIDA. TEORIA DO CORPO NEUTRO NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
Age com culpa manifesta o motorista que vindo por trás, acaba batendo na traseira do veículo da frente, tendo agido com imprudência, não guardada a distância regulamentar a fim de evitar o acidente.PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001995265, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 30/06/2009)
Batida
Ação de Reparação de Danos
Acidente de Trânsito
Não Afastada Presunção de Culpa do Motorista Que Vinha Atrás, Que Não Guardou a Distância Regulamentar Devida
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