Acuerdo Nº 19611-0/2007 de 2º Grau - Quinta Câmara Cível, de 12 Junho 2007

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Vera Lucia Freire de Carvalho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59854706
Id. vLex: VLEX-59854706

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

Direito Constitucional - Execução - Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal - 1. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Firmou Entendimento no Sentido de que, Embora Não-Absoluto, o Sigilo Fiscal é Direito Individual, Somente Podendo Ser Quebrado em Casos Excepcionais. 2. Entende, a Nossa Corte Superior de Justiça, que Mesmo nas Hipóteses em que Não se Pretenda, por Meio de Requisição, Obter Informações Acerca de Bens do Devedor Passíveis de Execução, Mas Tão-Somente o Endereço, o Raciocínio Jurídico a Ser Adotado é o Mesmo, ou Seja, o Contribuinte "Tem Direito à Privacidade em Relação Aos Seus Dados Pessoais, Além do que Não Cabe ao Judiciário Substituir a Parte Autora nas Diligências que Lhe São Cabíveis para Demandar em Juízo". 4. Caso em que a Autora da Execução é uma Instituição Bancária, por Isso que os Arestos do Superior Tribunal de Justiça, Referentes a Decisões Proferidas em Ações de Execução Fiscal, Não Servem de Paradigmas para a Solução do Caso Concreto, Pois que a Presença da Fazenda Pública no Pólo Ativo da Demanda Faz Exsurgir o Interesse Público que Justifica a Quebra do Sigilo Fiscal do Executado, Quando Esgotadas as Diligências no Sentido da Localização de Bens Penhoráveis. 5. Não Há que se Impor o Pagamento de Multa em Face da Interposição de Embargos de Declaração, por Protelatórios, se o Contexto dos Autos Revela que Nenhum Proveito Obteria o Recorrente Procrastinando o Andamento da Ação Originária, na Qual Figura como Exeqüente. Agravo Parcialmente Provido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 19611-0/2007 de 2º Grau - Quinta Câmara Cível, de 12 Junho 2007

QUINTA CAMARÁ CÍVEL

AGRAVO REGIMENTAL no AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1 9 6 1 1 -

0 / 2 0 0 7 , DE LAURO DE FREITAS

Agravante: BANCO BRADESCO S.A.

Advogados: Dário Lima Evangelista e outros

Agravada: REFRIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Agravado: SANDRO LUIZ MARCELINO

Relatora: Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO - QUEBRA DE

SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - 1. A jurisprudência do

Superior Tribunal de J u s t i ç a firmou entendimento no sentido de que, embora não-absoluto, o sigilo fiscal é direito individual, som...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisão Monocrática Nº 70021233812 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 03 Setembro 2007 | Acordao n 21839 do Tribunal Superior Eleitoral de 18 de Septiembre de 2004 | Nº 96.01.56355-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região de 04 Março 1997 | acórdão inteiro teor nº ag-airr-711934/2000 de 5ª turma, de 22 maio 2002 | We're Too Embarrassed to Help Needy, Says Firth | I'm Haunted by the Report About Policemen | Self-regulatory organizations; proposed rule changes: Municipal Securities Rulemaking... | Inverhuron & District Ratepayers Assn v Canada Minister of Environment 2001 FCT 410 2001 | Lee Says It's All Re-Hurst ; Comedy | orwell prize: a few thousand steps towards understanding a nation | The Day the Us Stopped Freezing Out the Alaskans ; ... And Incidentally | native american human remains and associated funerary objects: robert s. peabody museum of archaeology, ma— human remains, | 10-yr ri for warden, 17 others [hyderabad] | Shedding a Little Light On People Who Pick Our Mushrooms ; Theatre