TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Vera Lucia Freire de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59854706
Id. vLex: VLEX-59854706
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Direito Constitucional - Execução - Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal - 1. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Firmou Entendimento no Sentido de que, Embora Não-Absoluto, o Sigilo Fiscal é Direito Individual, Somente Podendo Ser Quebrado em Casos Excepcionais. 2. Entende, a Nossa Corte Superior de Justiça, que Mesmo nas Hipóteses em que Não se Pretenda, por Meio de Requisição, Obter Informações Acerca de Bens do Devedor Passíveis de Execução, Mas Tão-Somente o Endereço, o Raciocínio Jurídico a Ser Adotado é o Mesmo, ou Seja, o Contribuinte "Tem Direito à Privacidade em Relação Aos Seus Dados Pessoais, Além do que Não Cabe ao Judiciário Substituir a Parte Autora nas Diligências que Lhe São Cabíveis para Demandar em Juízo". 4. Caso em que a Autora da Execução é uma Instituição Bancária, por Isso que os Arestos do Superior Tribunal de Justiça, Referentes a Decisões Proferidas em Ações de Execução Fiscal, Não Servem de Paradigmas para a Solução do Caso Concreto, Pois que a Presença da Fazenda Pública no Pólo Ativo da Demanda Faz Exsurgir o Interesse Público que Justifica a Quebra do Sigilo Fiscal do Executado, Quando Esgotadas as Diligências no Sentido da Localização de Bens Penhoráveis. 5. Não Há que se Impor o Pagamento de Multa em Face da Interposição de Embargos de Declaração, por Protelatórios, se o Contexto dos Autos Revela que Nenhum Proveito Obteria o Recorrente Procrastinando o Andamento da Ação Originária, na Qual Figura como Exeqüente. Agravo Parcialmente Provido.
Acuerdo Nº 19611-0/2007 de 2º Grau - Quinta Câmara Cível, de 12 Junho 2007
QUINTA CAMARÁ CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL no AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1 9 6 1 1 -0 / 2 0 0 7 , DE LAURO DE FREITASAgravante: BANCO BRADESCO S.A.Advogados: Dário Lima Evangelista e outrosAgravada: REFRIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Agravado: SANDRO LUIZ MARCELINORelatora: Desa. Vera Lúcia Freire de CarvalhoEMENTADIREITO CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO - QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO E FISCAL - 1. A jurisprudência doSuperior Tribunal de J u s t i ç a firmou entendimento no sentido de que, embora não-absoluto, o sigilo fiscal é direito individual, som...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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