TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59875207
Id. vLex: VLEX-59875207
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO.
Sem vedação legal, o pedido é possível. A Brasil Telecom é parte legítima para responder pelas ações da celular. A pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. O cálculo do número de ações deve utilizar o valor patrimonial da ação apurado no balancete mensal correspondente à data da integralização. É direito do acionista receber dividendos, art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76. As diretrizes para o cálculo do valor indenizatório devem ser definidas desde logo a fim de que se evite novo litígio por ocasião do cumprimento da sentença. Rejeitadas as preliminares. Apelo da ré não provido. Apelo do autor parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70028246569, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/06/2009)
Ilegitimidade de Parte Passiva
Apelação Civel
Prescrição
Impossibilidade Jurídica do Pedido
Brasil Telecom
Complementação de Ações
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