TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59875809
Id. vLex: VLEX-59875809
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. VPA. BALANCETE MENSAL. DIRETRIZES PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
A pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. O cálculo do número de ações deve utilizar o valor patrimonial da ação apurado no balancete mensal correspondente à data da integralização. Direito à complementação acionária reconhecido. É direito do acionista receber dividendos, art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76. As diretrizes para o cálculo do valor indenizatório devem ser definidas desde logo a fim de que se evite novo litígio por ocasião do cumprimento da sentença.Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70029807153, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/06/2009)
Apelação Civel
Prescrição
Complementação de Obrigação
Balancete Mensal
Brasil Telecom
Contrato de Participação Financeira
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