Decisão Monocrática Nº 70030756068 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 23 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59876669
Id. vLex: VLEX-59876669

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO JUDICIAL.

1 ¿ Desconto em folha de pagamento: é viável o desconto em folha de pagamento; todavia, o montante deve ser limitado ao percentual de 30% sobre os vencimentos do devedor, abatidos os valores relativos a descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e eventual decisão judicial).

2 ¿ Depósito judicial: o depósito judicial dos valores incontroversos é uma garantia ao credor de que o valor discutido está resguardado e que, em eventual improcedência, haverá seu crédito. Demonstra a boa-fé do suposto devedor.

3 ¿ Cadastro em órgãos de proteção ao crédito: na hipótese de discussão acerca da existência da dívida ou do seu montante, não deve ocorrer a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, haja vista a possibilidade de o débito vir a ser desconsiderado.

Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70030756068, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 23/06/2009)

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