STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 698122 / SP
Magistrado Responsável: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-59884142
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO CONCURSO. APRESENTAÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO. SÚMULA 266/STJ.DISSÍDIO NOTÓRIO.1- Na espécie, o recurso foi conhecido pela alínea "c", por estar-se diante de dissídio notório, haja vista ter o acórdão recorrido proferido entendimento em total dissonância com questão já sumulada neste Tribunal (Súmula 266).2- É assente nesta Corte que, nos casos de notório dissenso pretoriano, é de se mitigar as exigências formais quanto à admissão do recurso especial.3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 698.122/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 08/06/2009)
Acórdão Nº 2004/0149207-2 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 19 Maio 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 698.122 - SP (2004/0149207-2)RELATOR:MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)AGRAVANTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :LILIANE KIOMI...
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