TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59892527
Id. vLex: VLEX-59892527
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As normas consumeristas são aplicáveis às instituições financeiras. Súmula 297, STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS. Presente o contrato nos autos, entretanto não estabelecida a taxa de juros praticada, há que limitá-los à taxa média mensal estipulada pelo BACEN, à época do contrato, consoante a atual jurisprudência do STJ.CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal dos juros, na forma de precedentes da Corte Superior, somente é permitida quando expressamente autorizada por lei específica, como nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, e nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (reeditada sob o n.º 2.170-36). No caso concreto, permitida a capitalização mensal.COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO. Existindo pagamento a maior, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de admitir a compensação/repetição, na forma simples, independentemente da prova de erro. Súmula 322, do STJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70024300832, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 25/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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