TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59892748
Id. vLex: VLEX-59892748
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando configuradas uma ou mais hipóteses descritas no artigo 48 da Lei 9.099/95.Não merecem ser acolhidos embargos que, ao pretexto de ver sanada omissão, contradição ou obscuridade, objetivam, na verdade, rediscutir matéria já apreciada.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 71002125334, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/06/2009)
Embargos de Declaração
Prequestionamento
Inexistência de Afronta Aos Requisitos do Artigo 48 da Lei 9.099/95
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui