TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59893083
Id. vLex: VLEX-59893083
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HABEAS CORPUS.
CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 ¿ CAPUT E 35, AMBOS DA LEI N° 11.343/06, COMBINADO COM O ARTIGO 69 - CAPUT, DO CP).Tenho que razão assiste ao impetrante, restando plenamente configurado o excesso de prazo na formação da culpa.No caso vertente, pelo que se depreende dos documentos que formam o presente writ, em especial das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a demora na conclusão da instrução não pode ser imputada à paciente.O processo encontra-se, desnecessariamente, parado, suspenso, esperando a realização de exame de dependência química, solicitado pelo co-réu, o que, de forma alguma pode prejudicar a ora paciente que não o requereu.A paciente não pode ser atingida na sua liberdade pela demora no processo, ocasionada pela produção de prova que não requereu, que não lhe diz respeito.Poderia a autoridade apontada como coatora ter cindido o processo e julgado a paciente, e não o fez.NESSA CONFORMIDADE, CONCEDE-SE A ORDEM IMPETRADA PARA QUE A PACIENTE RESPONDA EM LIBERDADE AO PROCESSO INSTAURADO CONTRA SI, MEDIANTE O COMPROMISSO DE COMPARECER A TODOS OS ATOS DA INSTRUÇÃO.ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70029549318, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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