Acórdão Nº 70025141052 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 13 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59895758
Id. vLex: VLEX-59895758

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Resumo:

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS E OUTROS ENCARGOS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CUB. LEGALIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS.

Não houve julgamento citra petita, uma vez que a sentença reconheceu a validade do contrato e a legalidade das cláusulas contratuais.

Perícia contábil. Desnecessidade quando se tratar de demanda revisional de cláusulas contratuais, cuja cognição limita-se à interpretação da legalidade das disposições contratadas, bastando, para tanto, a prova documental colacionada pelas partes.

A inserção de juros compensatórios simples justifica o preço do imóvel em valor acima daquele estabelecido pelo mercado, tendo em vista que o valor atribuído ao bem vendido em parcelas não é idêntico àquele adquirido à vista.

Correção monetária. CUB. O contrato prevê a correção pelo CUB, não havendo qualquer ilegalidade.

Não há falar em capitalização de juros quando inexiste previsão deste encargo no contrato.

Preliminares rejeitadas. Sentença mantida.

APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025141052, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 13/05/2009)

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