TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59896461
Id. vLex: VLEX-59896461
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MANDATOS. AÇÃO DE COBRANÇA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE ARRESTO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1. O bloqueio valores via Bacen-Jud em sede liminar, em ação ordinária de cobrança, caracteriza mediada acautelatória de arresto.2. Consoante o disposto no art. 814 do CPC são requisitos para a concessão do arresto prova literal da existência de dívida líquida e certa e a ocorrência de quaisquer das situações arroladas no art. 813 do CPC, podendo esta última exigência, para o deferimento da liminar de arresto, ser suprida mediante caução, conforme dispõe o inc. II do art. 816 do CPC. Caso em que não foram satisfeitos os requisitos autorizadores do deferimento liminar do arresto.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030000897, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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