TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59897017
Id. vLex: VLEX-59897017
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, §5º, DO CPC. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
I) O art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, autoriza o juiz a decretar de ofício a prescrição.II) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN. Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174, I, do CTN, conforme alteração prevista na LC 118/2005, uma vez que o despacho citatório foi proferido após a sua vigência.III) Caso concreto, o crédito tributário em relação aos exercício de 2003 já estava prescrito antes do despacho que ordenou a citação, não havendo falar em interrupção do prazo prescricional. Inaplicável ainda a Súmula 106 do STJ, pois a citação foi determinada em tempo razoável.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029564887, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 17/06/2009)
Execução Fiscal
Ocorrência
Súmula 106 do Stj
Prescrição Decretada de Ofício
Prescrição de Parte do Crédito Tributário
Inteligência do Art. 219, §5º, do Cpc
Agravo de Instrumento
Precedentes
Possibilidade
Processual Civil e Tributário
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui