TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59897292
Id. vLex: VLEX-59897292
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AGRAVO EM EXECUÇÃO ¿ FALTA GRAVE ¿ PRELIMINARES ¿ AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E NÃO INSTAURAÇÃO DE PAD ¿ INOCORRÊNCIA ¿ FUGA ¿ CONFIGURAÇÃO.
1. Não é imprescindível o Procedimento Administrativo Disciplinar para reconhecimento da falta grave, foragido por bom período, bastando a judicialização, a fim de que o juiz ouça o condenado e decida.2. A fuga constitui falta grave, nos termos do artigo 50, inciso II, da LEP, não distinguindo a lei se por evasão, nem se houve burla a vigilância. O condenado por sua livre vontade deixou de cumprir com as normas do regime aberto, sumindo, demonstrando ausência de condições de manter-se nele.PRELIMINARES REJEITADAS.NEGADO PROVIMENTO. (Agravo Nº 70030147037, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 02/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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