Acórdão Nº 2008/0246184-4 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 21 Maio 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Habeas Corpus
Process: HC 120040 / SP
Magistrado Responsável: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59901375
Id. vLex: VLEX-59901375

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Resumo:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS. REGIME MAIS RIGOROSO.

POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A objetividade jurídica dos crimes de porte e posse de arma de fogo tipificados na Lei 10.826/03 não se restringe à incolumidade pessoal, alcançando, por certo, também, a liberdade pessoal, protegidas mediatamente pela tutela primária dos níveis da segurança coletiva, do que se conclui ser irrelevante a eficácia da arma para a configuração do tipo penal.

2. As circunstâncias avaliadas pelo juiz na fixação da pena-base devem ser consideradas também na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, motivo por que inexiste constrangimento ilegal na aplicação de regime mais rigoroso, caso alguma das circunstâncias judiciais assim o recomende (art. 33, § 3º, do Código Penal), tendo a pena-base sido fixada, motivadamente, acima do mínimo legal.

3. Ordem denegada.

(HC 120.040/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 15/06/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2008/0246184-4 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 21 Maio 2009

HABEAS CORPUS Nº 120.040 - SP (2008/0246184-4)RELATOR:MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMAIMPETRANTE:PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICAIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :ALEXANDRE SILVA MOTA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS. REGIME MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A objetividade jurídica dos crimes de porte e posse de arma d...



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