STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Recurso Especial
Process: EDcl no REsp 1033333 / RS
Magistrado Responsável: Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59904560
Id. vLex: VLEX-59904560
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUANDO JÁ APRECIADA A MESMA MATÉRIA SOB A ALÍNEA "A" - DESNECESSIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado.2. In casu, todavia, inexiste qualquer dos vícios supracitados.3. A matéria cuja divergência se sustentou no recurso especial coincide com a questão trazida pela alínea "a" do permissivo constitucional, de sorte que se revela despiciendo apreciar o dissídio jurisprudencial sobre questão já julgada sob o argumento de violação da legislação federal.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1033333/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 19/06/2009)
Acórdão Nº 2008/0038166-3 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Turma, de 09 Junho 2009
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.033.333 - RS (2008/0038166-3)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDAEMBARGANTE:ZULEIKA BORGES TORREALBA ADVOGADOS :FÁBIO LUIZ GOMES E OUTRO(S) FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S)EMBARGADO:ENIO ROSA DE SOUZA ADVOGADO :MAURO GLASHESTER E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MOD...
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