TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59945224
Id. vLex: VLEX-59945224
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FESTA DE 15 ANOS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
O mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral. Hipótese em que detalhes da decoração da festa de 15 anos da filha da autora não condiziam exatamente com o que era esperado, não é bastante a configurar lesão ao patrimônio moral do indivíduo. Sentença mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026840389, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/05/2009)
Suposto Descumprimento de Contrato de Prestação de Serviço
Festa de 15 Anos
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
Responsabilidade Civil
Mero Dissabor
Apelação Civel
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