TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59946953
Id. vLex: VLEX-59946953
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AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
A eventual percepção de rendimentos variáveis, por parte do alimentante, não tem relevância quando os alimentos estão fixados em percentual sobre rendimentos, pois nesse caso a variação dos rendimentos já provoca alteração no quantum de forma automática.Adequada a fixação de alimentos em 25% sobre os rendimentos líquidos do alimentante e em prol de apenas 01 filho. Precedentes jurisprudenciais.NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70030103634, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/07/2009)
Manutenção
Redução
Decisão Monocrática Que Nega Seguimento a Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedência
Agravo
Alimentos Provisorios
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