TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Moura Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59948701
Id. vLex: VLEX-59948701
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Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do banco mutuante firmes nas teses de que o julgado contém omissão porque (1) a cobrança da comissão de permanência à taxa de mercado deve ser acrescida dos encargos decorrentes da mora a fim de que o mutuário não seja beneficiado com a inadimplência; e, (2) devem ser prequestionados os arts. 104 e 122 do CC/02 (correspondentes aos arts. 182 e 115 do CC/16) - Rejeição - Embargos com nítido caráter infringente, tendo em vista que o acórdão explicitou todos os temas abordados - Se a parte não se conforma com os fundamentos do julgado, não há de ser por meio de embargos de declaração que conseguirá a sua reforma - Tribunal que não é órgão de consulta - Incidência da multa prevista pelo parágrafo único do art. 538, do CPC - Embargos rejeitados, com imposição de multa.
Acuerdo Nº 7011900901 de 11ª Câmara de Direito Privado, de 26 Março 2009
Comarca: Araçatuba
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°I02259940*ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n° 7011900-9/01,. da Comarca de Araçatuba, em que é Embargante Banco do Brasil S/ã) sendo Embargado Alexandre Custodio da Silva (Just Grat):ACORDAM, em 11a Câmara-D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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