TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vieira de Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59953985
Id. vLex: VLEX-59953985
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VOTO N° 8.509 EMENTA Agravo de Instrumento - Ação Indenizatória cumulada com pedido de cancelamento de registro de débito indevido - Contrato de abertura de conta corrente e outros negócios realizados fraudulentamente - Justiça Gratuita indeferida - Pretendido cabimento para pessoas físicas e jurídicas - Alegadas dificuldades financeiras para custear o processo - Matéria, contudo, não afeta à competência da 11a Câmara - Ações de responsabilidade civil extracontratual de competência das 1a a 10a Câmaras deste Tribunal - Inteligência do art. 2o, inciso III, letra "a", da Resolução n° 194/2004 - Recurso não conhecido. Sendo a ação indenizatória e tendo seus pedidos como escora responsabilidade extracontratual, semelhante matéria era de competência do Tribunal de Justiça, por sua Seção de Direito Privado, e, com a incorporação dos extintos Tribunais de Alçada, por força da Resolução 194/2004, passou a competir às Câmaras que já integravam esta Corte, vale dizer, as que foram numeradas como 1a até 10a
Acuerdo Nº 7293973800 de 11ª Câmara de Direito Privado, de 26 Março 2009
Comarca: Santos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOA PORDÃOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°'*02261573*, Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 7293973-8, da Comarca de Santos, em que é Agravante Adriana Alves dos Santos e outro, sendo Agravado Eliana da Silva Rondon e outros:ACORDAM, em 11a Câmara Direito -...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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