TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Execução Penal
Magistrado Responsável: José Raul Gavião de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59959524
Id. vLex: VLEX-59959524
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1 'Agiavo em Execução Crime hediondo ou a ele equiparado 2 Progressão no regime de pena - Cabimento - Decorrência da entrada em vigor da Lei n" 11 464/07, que alterou dispositivos da Lei n" 8 072/90, em especial o tespectivo § I" do artigo 2", conquanto sejam cumpridos 2/5 (dois quintos) da pena pelo condenado primário, ou 3/5 (três .quintos) pelo reincidente (aitigo 2", §§ J" e 2" da Lei n " 8 072/90, com a redação dada pela Lei n" 11 464/07) 3 Satisfação da exigência de natureza objetivo- tempoi ai, pai a a progressão 4 insuficiência do atestado padrão de boa conduta para o exame do mérito à progressão - Hipótese em que não há prova bastante do preso estar -v em condições de obter a progressão 5 Recurso provido
Acuerdo Nº 993080375747 de 6ª Câmara de Direito Criminal, de 26 Março 2009
Comarca: Presidente Prudente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e I iimi mil um imi um um mu mu mi \\\*02309227* estes autos de discutidos Agravo Em Execução Penal n° 993.08.037574-7, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO sendo agravado MARCELO AVELINO DE VASCONCELOS.ACORDAM, Tribunal decisão: de em 6a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir AO RECURSO. que seguinte de este"DERAM com PROVIMENTO o voto do V.U.", integra conformidade acórdão.Relator, Ojulgamento teve a participação dos Desembargadores MARCO ANTÔNIO LEME CAVALHEIRO.(Presidente) e RUY ALBERTOSão Paulo, 26 de março de 2009.y-rf-U-V W...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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