TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Sant Anna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60002505
Id. vLex: VLEX-60002505
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR EM ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº. 7.672/82. CONSTITUCIONALIDADE ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS MILITARES DA ATIVA.
A Lei Complementar estadual nº. 12.065/2004 não se aplica aos militares conforme decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº. 70010738607. Especificamente quanto aos militares da ativa, é aplicável a Lei estadual nº. 7.672/82, visto que esta não teve sua constitucionalidade atingida pela Emenda Constitucional nº. 20/98, tendo, portanto, sua eficácia restaurada em razão do julgamento de inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº. 12.065/2004. É legítima, portanto, a contribuição previdenciária descontada dos militares da ativa. Precedentes.NEGADO PROVIMENTO AO APELO, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70030074710, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 16/06/2009)
Militar em Atividade
Contribuição Previdenciária Prevista na Lei Estadual Nº. 7.672/82
Apelação Civel
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