TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Laís Ethel Corrêa Pias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60003374
Id. vLex: VLEX-60003374
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APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28, DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO.
Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso sub judice, para descriminalizar a norma penal que define o tipo, pois apreendida quantidade expressiva de cocaína, substância causadora de dependência física e psíquica, cujo consumo deve ser severamente reprimido. A Lei nº 11.343/2006 não ocasionou a abolitio criminis da conduta delituosa, apenas cominou, para este tipo de crime, penas alternativas, de caráter educativo.Pena de prestação de serviços à comunidade corretamente aplicada. Pena de multa excluída, de ofício, pois não cominada ao delito.APELAÇÃO DESPROVIDA. AFASTADA A PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. (Recurso Crime Nº 71002141943, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 06/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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