TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60003560
Id. vLex: VLEX-60003560
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. CLAUSULA PENAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Devolução dos valores pagos de forma imediata. Não-demonstração pela administradora da ocorrência de prejuízoCláusula penal. Afastada a cobrança do redutor. Ausência de prova do efetivo prejuízo dos demais participantes do grupo consorcial.Nos termos do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72, aplicado analogicamente, impende a redução da taxa de administração para 10%.O fundo de reserva é constituído de aportes mensais realizados diretamente pelos próprios consorciados, sendo devida a sua restituição de forma imediata ao consumidor desistente.Correção monetária pelo IGP-M, a contar do pagamento de cada parcela.Tratando-se de devolução imediata, os juros de mora incidem da citação, na forma do disposto no art. 219 do CPC.Sucumbência que resta inalterada em face do resultado julgamento.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70029027778, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/06/2009)
Clausula Penal
Resolução de Contrato C/c Devolução de Valores Pagos
Cons?rcio de Bem Im?vel
Taxa de Administração
Devolução Imediata
Fundo de Reserva
Correção Monetaria
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui