Acórdão Nº 70029027778 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 30 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60003560
Id. vLex: VLEX-60003560

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Resumo:

CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. CLAUSULA PENAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

Devolução dos valores pagos de forma imediata. Não-demonstração pela administradora da ocorrência de prejuízo

Cláusula penal. Afastada a cobrança do redutor. Ausência de prova do efetivo prejuízo dos demais participantes do grupo consorcial.

Nos termos do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72, aplicado analogicamente, impende a redução da taxa de administração para 10%.

O fundo de reserva é constituído de aportes mensais realizados diretamente pelos próprios consorciados, sendo devida a sua restituição de forma imediata ao consumidor desistente.

Correção monetária pelo IGP-M, a contar do pagamento de cada parcela.

Tratando-se de devolução imediata, os juros de mora incidem da citação, na forma do disposto no art. 219 do CPC.

Sucumbência que resta inalterada em face do resultado julgamento.

DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70029027778, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/06/2009)

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