Acórdão Nº 71002144913 de Turmas Recursais - Turma Recursal Criminal, de 06 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Crime
Magistrado Responsável: Cristina Pereira Gonzales

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60004963
Id. vLex: VLEX-60004963

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Resumo:

MEDIDAS DESPENALIZADORAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA E HOMOLOGADA, MAS DESCUMPRIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DESPENALIZADOR. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Descumprida a transação penal, deve o processo retornar ao status quo ante, possibilitando-se ao órgão acusador prosseguir na persecução penal. A decisão é adequada na medida em que evita dar solução idêntica a situações distintas, a exemplo de quem cumpre e de quem descumpre o acordo, o que implicaria em grave injustiça e ainda fomentaria o sentimento de impunidade. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002144913, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 06/07/2009)

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