TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Victor Luiz Dos Santos Laus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60008766
Id. vLex: VLEX-60008766
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Decisão Monocrática Nº 2009.04.00.020709-6 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 23 Junho 2009
Trata-se de agravo de instrumento movido contra decisão do Juízo Federal da Vara de Bento Gonçalves/RS, a qual indeferiu pleito pela execução parcial de título executivo judicial, motivando, in verbis:
"Deverá a parte autora eleger o benefício que pretende receber. Se optar por aquele de maior renda mensal, conseqüentemente se submeterá a receber eventuais valores atrasados desse benefício. Se, por outro lado, optar por receber as diferenças em atraso de maior vulto, automaticamente estará vinculado ao valor mensal que embasou a conta.Não há como receber a vantagem dos valores atrasados maiores, referente ao um benefício e renda mensal do outro, por ser mais vantajosa.Havendo interesse, a parte poderá utilizar-se do programa de cálculo que a Justiça Federal disponibiliza, em seu site, www.jfrs.gov.br - "programa de cálculo de concessão e revisão de benefícios previdenciários - "JUSPREV III", a fim de simular os atrasados." (fl. 84).Em suas razões recursais, o agravante sustenta que pretende ver restabelecida a renda mensal da...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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