TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00989-2008-521-04-00-7 (RO)
Magistrado Responsável: Denise Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60043912
Id. vLex: VLEX-60043912
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Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Contrato de parceria rural avícola firmado com a Sadia S/A. Indenizações decorrentes da rescisão contratual. Tratando-se de pleito indenizatório deduzido em razão da rescisão de contrato de parceria rural avícola firmado entre as partes, não tem competência esta Justiça Especializada para o exame da matéria, ex vi do artigo 114 da Constituição Federal. Declaração que se faz de ofício, com base no artigo 113, caput, do CPC, anulando-se os atos decisórios e determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum.
Acordão Nº 00989-2008-521-04-00-7 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 08 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, sendo recorrente JAIR GROKALISKI E OUTROS(S) e recorrida SADIA S.A.
Irresignados com a sentença de improced...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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