TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00522-2008-304-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Dionéia Amaral Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60044170
Id. vLex: VLEX-60044170
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ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Tratando-se, na espécie, de acordo celebrado pelas partes sem o reconhecimento quanto à existência de relação de emprego, impõe-se o recolhimento da contribuição devida pela empresa, a teor do que dispõem os artigos 276, parágrafo 9º, e 201, inciso II, do Decreto 3.048/99 e do que estabelece o inciso III do artigo 22 da Lei 8.212/91. Recurso provido.
Acordão Nº 00522-2008-304-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 08 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente UNIÃO e recorridos MARCO ANTONIO BITTENBENDER E SILVIO ONEY ROCHA.
A União interpõe recurso ordinário às fls. 29/32, inconformada com...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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