TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02254-2006-202-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Ione Salin Gonçalves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60046139
Id. vLex: VLEX-60046139
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Embora o reconhecimento do direito à indenização por danos morais não dependa de prova concreta do dano, tendo em vista tratar-se de lesão imaterial, é indispensável que esteja comprovada conduta antijurídica do ofensor, de cuja gravidade decorra ofensa à esfera subjetiva do ofendido. Recurso do reclamante não provido.
Acordão Nº 02254-2006-202-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 09 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrente CARLOS ALBERTO BORBA e recorridos PINTURA...
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