TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Beretta da Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60080718
Id. vLex: VLEX-60080718
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*Indenização - Furto em stand de feiras de eventos - Fato comprovado - Responsabilidade decorrente do risco do negócio - Não resta dúvida de que há que se considerar a teoria do risco profissional do empresário, tanto quanto se considera a teoria do risco profissional na moderna atividade mercantil e mesmo de prestação de serviços - Responsabilidade do ré reconhecida - Relação de consumo - Ação procedente ? Indenização por dano material devida ? Valor bem fixado (RS S.500,00)- Recurso improvido. *
Acuerdo Nº 6271924100 de 3ª Câmara de Direito Privado, de 31 Março 2009
Comarca: Atibaia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOlllllllllllllllllllllllllllllllll Vistos, relatados e discutidos *02259109* estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 627.192-4/1-00, da C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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