TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Paulo Sergio Barbosa de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60091552
Id. vLex: VLEX-60091552
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Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Arguição de Desnecessidade da Prisão - Concessão de Liberdade - Perda do Objeto do Writ. Parecer da Procuradoria de Justiça Opinando Seja a Ordem Julgada Prejudicada. I - em Consonância Com o Quanto Disposto no Art. 659, do Pergaminho Processual Penal, Cessado o Constrangimento Ilegal, Entremostra-se Prejudicado o Habeas Corpus. Na Hipótese dos Autos, Resta Prejudicada a Presente, Pois Cessada a Suposta Violência, Com a Revogação da Custódia Preventiva do Paciente. Ordem Prejudicada.
Acuerdo Nº 43313-0/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 14 Maio 2009
TRIBUNAL DE JUSTIQA
BAHIASEGUNDA CAMARA CRIMINALHABEAS CORPUS N°. 43313-0/2008JOMARCA: SALVADORMPETRANTE: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA E OUTROS·ACIENTE: GENIVALDO DE JESUS LIMA>ROCURADOR DE J...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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