TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Amaral Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60095788
Id. vLex: VLEX-60095788
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1. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADO. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO- ACIDENTE. ADMISSIBILIDADE SE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE ECLODIU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N° 9.528/97. É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia incapacitante profissional tenha eclodido antes do advento da Lei n.° 9.528/97, por força da aplicação do princípio "tempus regit actum". 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - NÍVEL INFERIOR A 9% SEGUNDO A TABELA DE FOWLER - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. A deficiência auditiva profissional em grau inferior a 9% da média bilateral, segundo a Tabela de Fowler, situa-se dentro da normalidade, não gerando destarte direito a indenização acidentaria. 3. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO- ACIDENTE. PROBLEMAS COLUNARES DEGENERATIVOS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO ACIDENTARIA INDEVIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Provado que a moléstia colunar de que é portador o obreiro é eminentemente degenerativa, compatível com sua faixa etária, e não havendo histórico de trauma colunar, indevido é o beneficio acidentário, máxime na hipótese em que não é ela sequer geradora de incapacidade laborativa.
Acuerdo Nº 7135275700 de 16ª Câmara de Direito Público, de 31 Março 2009
Comarca: Santo André
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE J U S T I Ç A DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACOBDA°lllllllllllllllllilllll*02302627* estes autos de Vistos, relatados e discutidos APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 713.527-5/7-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em que são apelantes e reciprocamente apelados JOSÉ BATISTA DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DO OBREIRO E ACOLHERAM O RECURSO ADESIVO DAAUTARQUIA. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores FILHO.julgamento teve a participação dos NEGRINILUIZ DE LORENZI(Presidente), JOÃOSão Paulo, 31 de março de 2009.AMARAL VIEIRA RelatorTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO SEM REVISÃO N° 7 1 3 . 5 2 7 - 5 / 7 APT/APDS: JOSÉ BATISTA DA SILVA; INSS (REC ADESIVO)Ementa: 1. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADO. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIOACIDENTE. ADMISSIBILIDADE SE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE ECLODIU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N° 9 . 5 2 8 / 9 7 . É possível a c u m u l a ç ã o do benefício previdenciário da aposentadoria c o m o auxílio-acidente, desde que a moléstia incapacitante profissional t e n h a e...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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