Acuerdo Nº 7072901800 de 23ª Câmara de Direito Privado D, de 03 Abril 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60134715
Id. vLex: VLEX-60134715

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Resumo:

DECLAEATÓRIA. Ação revisional de contrato bancário. Crédito rotativo (cheque especial) e termos de renegociação de divida a taxas pré-fixadas sob amortização. Inconformismo com a capitalização e a taxa de juros. Incorporação de juros vencidos e não pagos no vencimento. Disponibilidade do crédito como essência do contrato em discussão e sua renovação automática a critério do devedor. Hipótese não equiparada à de capitalização ilegal. Débito consolidado sob a égide da Medida Provisória n. 1.967-17/2000, de 31 de março de 2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, que admite expressamente a capitalização e vem sendo reiteradamente aplicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Limitação constitucional à taxa de juros. Inteligência da Súmula 648 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, consubstanciado na máxima "pacta sunt servanda". Apelo improvido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7072901800 de 23ª Câmara de Direito Privado D, de 03 Abril 2009

Comarca: Sumaré

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02285292*

DECLAEATÓRIA. Ação revisional de contrato bancário. Crédito rotativo (cheque especial) e termos de renegociação de divida a taxas pré-fixadas sob amortização. Inconformismo com a capitalização e a taxa de juros. Incorporação de juros vencidos e não pagos no vencimento. Disponibilidade do crédito como essência do contrato em discussão e sua renovação automática a critério do devedor. Hipótese não equiparada à de capitalização ilegal. Débito consolidado sob a égide da Medida Provisória n. 1.967-17/2000, de 31 de março de 2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, que admite expressamente a capitalização e vem sendo reiteradamente aplicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Limitação constitucional à taxa de juros. Inteligência da Súmula 648 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, consubstanciado na máxima "pacta sunt servanda". Apelo improvido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL n° 7.072.901-8,...



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