TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60134715
Id. vLex: VLEX-60134715
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DECLAEATÓRIA. Ação revisional de contrato bancário. Crédito rotativo (cheque especial) e termos de renegociação de divida a taxas pré-fixadas sob amortização. Inconformismo com a capitalização e a taxa de juros. Incorporação de juros vencidos e não pagos no vencimento. Disponibilidade do crédito como essência do contrato em discussão e sua renovação automática a critério do devedor. Hipótese não equiparada à de capitalização ilegal. Débito consolidado sob a égide da Medida Provisória n. 1.967-17/2000, de 31 de março de 2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, que admite expressamente a capitalização e vem sendo reiteradamente aplicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Limitação constitucional à taxa de juros. Inteligência da Súmula 648 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, consubstanciado na máxima "pacta sunt servanda". Apelo improvido.
Acuerdo Nº 7072901800 de 23ª Câmara de Direito Privado D, de 03 Abril 2009
Comarca: Sumaré
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02285292*DECLAEATÓRIA. Ação revisional de contrato bancário. Crédito rotativo (cheque especial) e termos de renegociação de divida a taxas pré-fixadas sob amortização. Inconformismo com a capitalização e a taxa de juros. Incorporação de juros vencidos e não pagos no vencimento. Disponibilidade do crédito como essência do contrato em discussão e sua renovação automática a critério do devedor. Hipótese não equiparada à de capitalização ilegal. Débito consolidado sob a égide da Medida Provisória n. 1.967-17/2000, de 31 de março de 2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, que admite expressamente a capitalização e vem sendo reiteradamente aplicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Limitação constitucional à taxa de juros. Inteligência da Súmula 648 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, consubstanciado na máxima "pacta sunt servanda". Apelo improvido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL n° 7.072.901-8,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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