TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60143278
Id. vLex: VLEX-60143278
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DO RELATOR. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O CUMPRIMENTO.
A intimação pessoal do destinatário da ordem é imprescindível para o cumprimento da obrigação, não bastando a simples cominação de multa para que este fique ciente da penalidade incidente em caso de descumprimento do comando judicial exarado. Com efeito, não há no caso concreto a determinação de intimação pessoal da ré Brasil Telecom S.A., razão porque inexigível a cobrança multa por descumprimento de ordem.Agravo interno provido, por decisão do Relator. (Agravo Nº 70030008973, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 03/07/2009)
Tutela Específica da Obrigação de Fazer
Reconsideração do Relator
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Possibilidade
Responsabilidade Civil
Tempestividade Reconhecida
Fixação de Astreintes
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