TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60146060
Id. vLex: VLEX-60146060
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. BEM IMÓVEL. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESCABIMENTO.
Descabe formar condomínio entre herdeiros discordantes, quando se tratar de sobrepartilha de um único bem imóvel.Isso porque bens insuscetíveis de divisão cômoda devem ser alienados judicialmente. Inteligência do artigo 2.019 do CCB e precedentes jurisprudenciais.Como somente as agravantes manifestaram interesse na compra pelo preço da avaliação, e como essa avaliação não foi questionada, é a elas que o imóvel deve ser vendido.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030901029, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 01/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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