Decisão Monocrática Nº 70030100879 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 30 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60147030
Id. vLex: VLEX-60147030

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APREENSÃO DE VEÍCULO. INADMISSIBILIDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE DIÁRIA E GUINCHO PROPORCIONAIS A TRINTA DIAS.

Não há qualquer ilegalidade na apreensão do veículo, tendo em vista que o demandante foi autuado em razão de o veículo estar estacionado em local irregular.

A apreensão do veículo até o pagamento da multa é ilegal porque coage o infrator a pagar a multa, ato que não vem sendo admitido pela jurisprudência, tratando-se de matéria sumulada, nos termos do que dispõe a Súmula 323 do STF, devendo a Administração socorrer-se da via adequada para cobrar a multa decorrente da infração, inadmitindo-se a retenção do veículo até a o pagamento da multa.

Não obstante a vedação da retenção de veículo sob condição de pagamento da multa e taxas incidentes sobre o bem, descabe a liberação sem ônus, porque incumbe ao proprietário o pagamento das despesas de depósito e guincho, nos termos do que dispõe o artigo 271 do CTB, não se permitindo a apreensão por mais de trinta dias, a teor do art. 262 do CTB.

Precedentes do TJRGS.

Agravo de instrumento parcialmente provido liminarmente. (Agravo de Instrumento Nº 70030100879, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 30/06/2009)

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