TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Sant Anna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60147034
Id. vLex: VLEX-60147034
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. OMISSÃO INOCORRENTE QUANTO À ANÁLISE DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE. (Embargos de Declaração Nº 70030268429, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 16/06/2009)
Omissão Inocorrente Quanto à Análise da Preliminar de Cerceamento de Defesa Suscitada na Apelação
Conversão do Cruzeiro Real em Urv
Embargos de Declaração
Ausência de Qualquer Hipótese Prevista no Art. 535 do Cpc: Obscuridade, Contradição Ou Omissão
Embargos de Declaração Rejeitados, à Unanimidade
Servidor Público do Poder Executivo
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