TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60149966
Id. vLex: VLEX-60149966
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO E ACIDENTE DE TRABALHO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Inteligência do artigo 292, II do Código de Processo Civil e da Súmula 170 do Superior Tribunal de Justiça.Cumulação de pedidos perante juízo absolutamente incompetente para um deles.O pedido cuja competência do juízo existia desde a propositura da demanda deve ter prosseguimento.O pedido cuja competência absoluta pertence à Justiça do trabalho deve ser extinto, não havendo óbice à nova propositura da ação naquela Justiça Especializada.AGRAVO NÂO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029099991, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 02/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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