Decisão Monocrática Nº 70027984624 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 03 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60153111
Id. vLex: VLEX-60153111

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONTA-POUPANÇA A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. Atendida a orientação preconizada pela Corregedoria Geral de Justiça, cabível a conversão do processo ordinário em liquidação provisória por artigos, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade na solução do litígio. Ausência de prejuízo à instituição financeira.

EXISTÊNCIA DE CONTA-POUPANÇA A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Conforme entendimento unívoco deste Colegiado, nas demandas envolvendo a cobrança de expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, consagrado pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de facilitar a defesa dos direitos do consumidor.

AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027984624, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 03/07/2009)

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