TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Di Rissio Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60206981
Id. vLex: VLEX-60206981
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ACORDAM, em 11a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O 2o JUIZ QUE A CONCEDIA.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ANTÔNIO MANSSUR (Presidente) e OLIVEIRA PASSOS.
Acuerdo Nº 990081933675 de 11ª Câmara de Direito Criminal, de 08 Abril 2009
Comarca: Boituva
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos I mii mil mil mu um mu um um m m*02368299* estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.193367-5, da Comarca de Boituva, em que é...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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