TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Exceção de Suspeição
Magistrado Responsável: Martins Pinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60208326
Id. vLex: VLEX-60208326
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - Parcialidade do juiz que não se caracteriza pela simples prolação de decisões desfavoráveis ao excipiente - Inocorrência das hipóteses legais previstas no artigo 254 do CPP - Exercício regular da atividade jurisdicional passível de correção pela parte mediante a interposição de recurso adequado - Incidente que não serve como sucedâneo de recursos processuais próprios - Necessidade, outrossim, de especificação precisa do benefício a ser obtido pelo suposto excepto - Exceção rejeitada.
Acuerdo Nº 1731140900 de Câmara Especial, de 13 Abril 2009
Comarca: F.D. BRÁS CUBAS/MOGI DAS CRUZES
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*C)ÔÔ'7À\Â"7'k Vistos, relatados e discutidos estes autos de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO n° 173.114-0/9-00, da Comarca de BRÁS CUBAS/MOGI DAS C, em que é excipiente GILBERTO ROCHA DEANDRADE sendo excepto ALBERTO ALONS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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