TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60267222
Id. vLex: VLEX-60267222
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA ¿ A concessão da justiça gratuita para pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer, mediante prova inconteste.PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA ¿ O pagamento de custas ao final é medida excepcional, que tem sido deferida somente quando demonstrada a impossibilidade financeira momentânea para suportar as despesas. Esta 11ª Câmara Cível considera inviável juridicamente este benefício. Precedentes.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030954200, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 03/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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