TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60267627
Id. vLex: VLEX-60267627
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator.Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70029915857, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/07/2009)
Caderneta de Poupança
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória por Artigos
Agravo Interno
Reapreciação da Materia
Ação de Cobrança
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