TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jurandir de Sousa Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60274428
Id. vLex: VLEX-60274428
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Indeferimento no bojo da sentença que colocou fim ao processo. Recurso de apelação não recebido, exigindo a Magistrada o preparo e recolhimento do porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. A concessão ou não do benefício é matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento do apelo, porque a sentença foi desafiada com tal recurso. Não se conhece deste pedido. No entanto, no que tange à exigência do preparo como condição do recebimento do recurso de apelação, tem-se que esta decisão é interlocutória e praticada depois da sentença, a legitimar este agravo de instrumento (art. 522, segunda figura, do CPC). E nesta parte, fica reformada a decisão, porquanto, se existe discussão no recurso de apelação a respeito do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária, não há como se exigir o pagamento do preparo do recurso, exatamente para examinar a pertinência do benefício. Ameaça de deserção afastada. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Acuerdo Nº 7332822600 de 18ª Câmara de Direito Privado, de 14 Abril 2009
Comarca: Osasco
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