TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60276921
Id. vLex: VLEX-60276921
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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70029346541, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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