TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60277112
Id. vLex: VLEX-60277112
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ROUBO. AUTORIA. PROVA.
No contraste, no caso de imputação de roubo, das palavras da vítima com as do acusado, lógico e racional se dê prevalência às primeiras. Hipótese em que a surra ministrada pelo réu na sua ex-companheira, a vítima, restou incontroversa, sendo que a subtração, que se seguiu, da quantia que ela portava constou já dos seus ditos logo após o fato, aos circunstantes, que, na esteira do relato dela em juízo, tanto também confirmaram em seus depoimentos. Prova suficiente para o suporte da condenação.Apelo não provido. (Apelação Crime Nº 70026611129, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 04/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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