TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60277193
Id. vLex: VLEX-60277193
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APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Estado de Necessidade. Excludente que só pode ser cogitada se comprovada extrema miséria, o que não se confunde com a situação genérica de pobreza, que afeta boa parte da população brasileira. Hipótese em que não demonstrada a absoluta necessidade de sacrifício de bens ou interesses de terceiros para saciar necessidade vital premente.Acusado confesso no sentido da prática, juntamente com outrem, do furto, mediante o rompimento de obstáculo, rompimento registrado em auto direito de constatação e que também constou do depoimento da vítima.Pequeno distanciamento da sanção do mínimo legal, ensejado pela segunda causa qualificadora, neutralizado pela atenuante da confissão espontânea. Pena, assim, mantida no patamar da sentença.Apelos não providos. (Apelação Crime Nº 70026717561, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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